CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1419
Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Direito de Exigir a Entrega da Coisa

O artigo 1419 do Código Civil aborda uma situação específica dentro do contexto de obrigações, especialmente aquelas relacionadas à venda de bens. Em sua essência, ele estabelece o direito do comprador de exigir a entrega da coisa adquirida, mesmo que o vendedor já tenha recebido parte do pagamento.

Compreendendo a Situação

Imagine que você comprou um produto, mas ainda não quitou o valor total. O vendedor, por sua vez, já recebeu uma quantia como entrada ou parcelas. Neste cenário, o artigo 1419 entra em jogo para proteger o seu direito de consumidor.

O Núcleo do Artigo

De forma direta, o artigo 1419 determina que, se o vendedor já recebeu parte do preço da coisa vendida, ele não pode mais se recusar a entregá-la. Isso significa que, independentemente de o pagamento estar completo ou não, o cumprimento parcial do acordo por parte do comprador confere a ele o direito de receber o objeto da compra.

Implicações e Proteção

Este dispositivo legal tem como objetivo principal garantir a boa-fé nas relações contratuais e evitar que o vendedor se beneficie de um pagamento já efetuado, ao mesmo tempo em que retém o bem. Ele reforça a ideia de que o contrato deve ser cumprido de forma equilibrada, e que o recebimento de parte do valor já gera uma obrigação por parte do vendedor.

Em Suma

Portanto, o artigo 1419 do Código Civil é um importante salvaguarda para quem adquire um bem, assegurando que, uma vez que parte do pagamento foi realizada, o vendedor tem o dever de entregar a coisa. Ele impede que o vendedor utilize o não pagamento integral como justificativa para reter o objeto e o valor já recebido, protegendo assim os direitos do comprador.